O previsto no art. 165 da Constituição Federal 1988 e no art. 14, §1o, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, não é aplicável ao IFSertãoPE, uma vez que a autarquia não arrecadadas receitas decorrentes de de tributos (impostos ou contribuições) ou concede benefícios que correspondam tratamento diferenciado, os quais são precedentes para a Renúncia de Receitas.