Informações gerais

É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de inabilitação em estágio probatório em outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. No caso do cargo de origem já se encontrar provido, o servidor será aproveitado em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (Art. 29, parágrafo único e Art. 30 da Lei nº 8.112/90). A recondução não dá direito a indenização (Art. 28, § 2º da Lei nº 8.112/90).

Requisitos básicos

  • Estabilidade no cargo anterior. (Art. 29 da Lei nº 8.112/90)
  • Inabilitação em estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior. (Incisos I e II do Art. 29 da Lei nº 8.112/90)

Procedimentos

Documento emitido pelo órgão da inabilitação do servidor, comprovando a reprovação no estágio probatório ou ato de reintegração do ocupante anterior do cargo, encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas.

Fundamentação legal