Informações gerais

Ausência remunerada do servidor:
a) para doação de sangue: 1 dia;
b) para alistamento como eleitor: 2 dias;
c) para casamento: 8 dias consecutivos contados da data do casamento;
d) por falecimento de pessoa da família: 8 dias consecutivos contados da data do óbito.

Somente será considerada ausência justificada quando se tratar de óbito de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. As ausências acima mencionadas são consideradas como efetivo exercício para o servidor público federal, não havendo necessidade de compensação de horário.

Procedimentos

O servidor deve apresentar à chefia imediata o requerimento acompanhado da documentação comprobatória exigida, que deverão ser encaminhados à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). A chefia imediata é responsável pela conferência da documentação exigida no ato da concessão.

Documentação

  • Doação de sangue: declaração ou atestado comprovando a doação;
  • Alistamento como eleitor: comprovante oficial do Tribunal Regional Eleitoral;
  • Casamento: certidão de casamento;
  • Falecimento de pessoa da família: certidão de óbito.

Fundamentação legal