"O acesso à informação pública é a regra, e o sigilo, a exceção."

No Brasil, o acesso à informação pública está inscrito no capítulo I da Constituição Federal (dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos), particularmente no inciso XXXIII do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Nos últimos anos, grandes avanços foram realizados no sentido de tornar mais efetivo o acesso à informação pelos cidadãos e, nesse sentido, surgiu a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, com o intuito de regulamentar o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, assim conhecida como Lei de Acesso à Informação.

Em que pese a existência de leis anteriores a Lei nº 12.527/11, que regulamentavam o acesso à informação, a Lei nº 12.527/2011 inova ao regular a publicidade como regra e o sigilo como exceção. Além disso, tal Lei estabelece procedimentos para que a Administração Pública responda a pedidos de informação do cidadão, instituindo a publicidade ativa, ou seja, o dever do administrador de publicar informações sobre a instituição, independentemente de solicitação.

Contudo, há informações classificadas como imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, bem como há ainda informações que, se divulgadas, certamente resultariam em prejuízos ao Estado. À parte isso, há também informações que são consideradas sigilosas (devendo ser protegidas) e/ou que têm seu acesso e divulgação limitados.

Dessa forma, em conformidade com a legislação que regulamenta o acesso à informação e tendo em vista a segurança do Estado e da sociedade, assim como o respeito à intimidade e à vida privada, há a necessidade de classificação das informações institucionais. Por essa razão, existem informações que deverão ser fundamentadamente classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas, a depender do grau da sua imprescindibilidade e segurança da sociedade ou do Estado.

A classificação da informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: assunto sobre o qual versa a informação, fundamentos da classificação, indicação do prazo de sigilo e identificação da autoridade que a classificou. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou e ofício, para desclassificação ou redução do prazo de sigilo (Decreto nº 7.724/2012, art. 35).

Informações classificadas

2023

  • De acordo com o grau de sigilo, o IFSertãoPE ainda não possui informações classificadas como sigilosas. (Atualizado em março de 2024).

2022

  • De acordo com o grau de sigilo, o IFSertãoPE ainda não possui informações classificadas como sigilosas. (Atualizado em agosto de 2022).

2021

  • De acordo com o grau de sigilo, o IFSertãoPE ainda não possui informações classificadas como sigilosas. (Atualizado em abril de 2021).

2020

  • De acordo com o grau de sigilo, o IFSertãoPE ainda não possui informações classificadas como sigilosas. (Atualizado em abril de 2020).

2019

  • De acordo com o grau de sigilo, o IFSertãoPE ainda não possui informações classificadas como sigilosas.

2018

  • De acordo com o grau de sigilo, o IFSertãoPE ainda não possui informações classificadas como sigilosas.

2017

  • De acordo com o grau de sigilo, o IFSertãoPE ainda não possui informações classificadas como sigilosas.

2016

  • De acordo com o grau de sigilo, o IFSertãoPE ainda não possui informações classificadas como sigilosas.

Informações desclassificadas

  • O IFSertãoPE não possui informações desclassificadas.

Pedido de Desclassificação de Informação

Caso o interessado deseje solicitar a desclassificação de determinada informação, basta preencher um dos formulários abaixo e enviar para o SIC/CGU por meio de correspondência física ao endereço: Rua Aristarco Lopes, 240 - Centro, CEP: 56302-100 | Petrolina/PE - Brasil

  • Formulários de Pedido

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 Pessoa jurídica

  • Formulários de Recurso

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