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Ouvidoria

Os Conselhos de Usuários de Serviços Públicos são uma nova forma de participação direta da sociedade na avaliação e melhoria dos serviços públicos, que conecta os usuários aos gestores responsáveis pelo serviço.

Qualquer cidadão pode ser conselheiro, bastando se voluntariar por meio da Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos. Uma vez cadastrados, os conselheiros passam a responder a consultas sobre os serviços públicos e podem também apresentar propostas de melhorias desses serviços.

Os conselheiros auxiliarão na melhoria dos serviços prestados de duas formas principais: na resposta a consultas formuladas pelo gestor do serviço e pela ouvidoria e na proposição de ideias para melhorar os serviços, as quais poderão ser comentadas e apoiadas pelos demais conselheiros.

Periodicamente, o IFSertãoPE enviará consultas acerca dos serviços públicos prestados, por meio de enquetes eletrônicas desenvolvidas e geridas na Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos. O resultado destas enquetes deverá servir de subsídio para a formulação, avaliação e reformulação de serviços públicos.

Além disso, a qualquer momento, os conselheiros poderão inserir ideias de aprimoramento de serviços públicos no Fórum de Melhorias de Serviços Públicos, espaço aberto para a exposição de propostas que busquem tornar estes serviços cada vez mais adequados à realidade dos seus usuários.

A plataforma também traz a possibilidade de que qualquer pessoa, seja ela agente público ou cidadão, produza as suas próprias pesquisas de forma simples, eficiente e totalmente gratuita. Basta que esta pesquisa esteja devidamente associada a algum serviço público.  

Guia do Conselheiro

Quantas vezes você já buscou um serviço público e pensou: “poxa, esse serviço poderia ser tão melhor se fizessem de outra forma!”. Pois agora, por meio dos conselhos de usuários, a sua opinião pode chegar diretamente aos ouvidos das pessoas responsáveis por formular e executar esses serviços.

Sua opinião é, sim, fundamental para ajudar a sua comunidade e todos os demais usuários de serviços públicos a contarem com serviços cada vez mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.

Um manual foi preparado para explicar como funcionam os Conselhos de Usuários de Serviços Públicos e como você pode participar por meio da plataforma virtual. Para acessar o Guia do Conselheiro, clique aqui

Como se cadastrar 

Siga o passo a passo abaixo e cadastre-se:  

  1. Acesseo a página conselhodeusuarios.cgu.gov.br e clique em “login”.
  2. Clique em “Entrar com gov.br” ou crie sua conta.
  3. Realize o acesso com os dados da sua conta.
  4. Selecione “Tornar-se conselheiro”.
  5. Digite “IFSPE” na lista de serviços e clique no símbolo "adicionar".
  6. Verifique que o Instituto Federal do Sertão Pernambucano aparece em “Meus conselhos”.

Pronto! Em breve você receberá enquetes para avaliar os serviços do IFSertãoPE e ajudar a transformar o nosso Instituto. 

Assédio sexual

Assédio sexual não é paquera, não é elogio, não é gentileza, não é engraçado, não é natural. Na verdade, trata-se de uma prática perniciosa que afeta diretamente a integridade, a honra e a dignidade humana, com consequências muitas vezes irreversíveis sobre a vítima. Em outras palavras, assédio sexual é crime e, como tal, precisa ser combatido. Por essa razão, o Instituto Federal do Sertão Pernambucano (IFSertãoPE) lançou a campanha “IFSertãoPE contra o Assédio Sexual”, reafirmando o seu compromisso de prevenir e combater todas as formas de violência (física, psíquica, simbólica etc.) dentro e fora da instituição.

O assédio sexual atinge a dignidade humana, a integridade e a honra, com consequências muitas vezes irreversíveis. Em linhas gerais, pode ser definido como qualquer  conduta  com  que o agressor constranja a vítima em busca de alguma forma de satisfação  sexual, mesmo após a  não aceitação (independentemente  dos gêneros  do  assediador  e  do  assediado,  das  suas  posições  hierárquicas e das suas respectivas orientações sexuais).

De acordo com a legislação brasileira, o assédio sexual é enquadrado como um crime contra a dignidade sexual, sendo definido no artigo 216-A do Código Penal como o ato de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Assim, nos termos da lei, o assédio é considerado crime quando praticado por superior hierárquico ou equivalente, seja pelo simples constrangimento da vítima, seja pela prática reiterada de atos constrangedores. No entanto, há situações em que o assédio pode configurar outros crimes mais graves, como a importunação sexual e até o estupro. Pode ocorrer, portanto, sem que haja necessariamente uma relação de subordinação entre o(a) assediador(a) e a vítima, como acontece, por exemplo, entre colegas de trabalho: são os casos de assédio horizontal.

Em qualquer caso, é importante ressaltar que o gênero da vítima não configura um fator determinante para a caracterização do assédio como crime, sendo a prática punível independentemente do gênero e/ou da orientação sexual dos envolvidos. Estatisticamente, porém, tal prática afeta sobretudo as mulheres no mundo do trabalho, conforme aponta o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Recentemente, essa questão foi abordada no relatório “Acabar com a violência e o assédio contra mulheres e homens no mundo do trabalho”, como resultado de um estudo efetuado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 80 países. Entre as medidas de prevenção apontadas, o relatório da OIT recomenda a adoção de uma política sobre assédio sexual, com a apresentação de direitos e obrigações dos trabalhadores e das organizações, para além de uma formação obrigatória sobre o tema.

Saiba como buscar ajuda e confira mais orientações sobre o assunto acessando os seguintes conteúdos:

 Como buscar ajuda

 Material de apoio

Guia Lilás

Guia Lilás: orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal, instituído pela Portaria Normativa SE/CGU n° 58, de 7 de março de 2023, integra o Plano de Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação no Poder Executivo Federal, coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Buscando ser prático, o Guia traz conceitos e exemplos de atos, gestos, atitudes e falas que podem ser entendidos como atos de assédio moral ou sexual ou, ainda, de discriminação no contexto das relações de trabalho no Governo Federal, compilando entendimentos construídos em esforços prévios de trazer o panorama do assédio e seus desdobramentos no ambiente do setor público federal. Traz também diferenças entre atos de gestão e assédio moral, orientações para prevenção, assistência e denúncia, entre outras informações úteis para o enfrentamento dessas práticas abusivas.

Clique aqui e consulte a legislação que regulamenta as atividades de Ouvidoria.

Clique aqui e acesse o Regimento Interno da Ouvidoria do IFSertãoPE, aprovado pela Resolução n.º 40/2020 do Conselho Superior.