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Contra o Assédio Sexual

Cartazes da Campanha Institucional contra o Assédio Sexual - 2021 

A seguir, confira os cartazes e os respectivos textos de divulgação produzidos no decurso da campanha institucional contra o assédio sexual, na sequência em que foram divulgados nas redes sociais do IFSertãoPE.

Texto de divulgação: Não é natural se sentir constrangido pela presença, comentários ou comportamento de outra pessoa. Não é natural lidar com chantagens, conversas indesejadas, convites inconvenientes. Não é natural se sentir forçado (a) a fazer algo que lhe deixa desconfortável, ou ter de ouvir elogios que lhe fazem mal. 

Se lhe dá aquela sensação ruim na boca do estômago, não é natural. Pode ser assédio sexual, sim! Não naturalize estes comportamentos. Busque ajuda! Denuncie. 


Texto de divulgação: Ser gentil não deve estar associado a um ato inconveniente e que lhe cause incômodo.

Gentileza não tem conotação sexual!

Gentileza é uma ação saudável e que causa bem-estar em todos os envolvidos.

Por isso, fique atento/a se um “ato gentil” tiver insinuação sexual, explícita ou velada.

Pode ser assédio sexual.


Texto de divulgação: Não confunda crime com piada! Comportamentos cômicos, mas invasivos, frases engraçadas sobre assuntos íntimos... tudo isso pode ser assédio sexual disfarçado de humor.

Se você não está à vontade com aquela brincadeira ou não permitiu a piada, isso é assédio. Denuncie!

E se “o bom humor é a única qualidade divina do homem”, não misture brincadeira com falta de respeito. Você pode estar cometendo um crime!


Texto de divulgação: Se lhe constrange, não é um ato carinhoso! Essa é uma boa forma de identificar o assédio sexual disfarçado de carinho.

Sabe aquele toque indesejado? Aquela massagem que você não quer, mas a pessoa insiste em fazer? A “mão boba” que, sem consentimento, insiste em aparecer?

Tudo isso é assédio que, às vezes, se passa por carinho! Não se cale. Procure ajuda. Denuncie!


Texto de divulgação: Se alguém te “paquerar” e se a paquera vier acompanhada de comportamento sexual, fique atento (a). Você pode denunciar ou pedir ajuda se houver:   

- contato físico não desejado;
- conversas indesejáveis sobre sexo;
- insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual;
- solicitação de favores sexuais;
- convites impertinentes;
- pressão para participar de “encontros” e saídas.

Isso não é paquera. Isso pode ser assédio sexual!


Vídeos da Campanha Institucional contra o Assédio Sexual - 2021 

 Vídeo 1 - Reitora do IFSertãoPE

 Vídeo 2 - Procuradora federal junto ao IFSertãoPE

 Vídeo 3 - Ouvidor do IFSertãoPE

 Vídeo 4 - Psicólogo do IFSertãoPE

 Vídeo 5 - Assistente social do IFSertãoPE

 Vídeo 6 - Analista de tecnologia da informação do IFSertãoPE

 Vídeo 7 - Integrante da Comissão de Ética do IFSertãoPE

 Vídeo 8 - Live sobre Assédio Sexual


Material complementar

 Cartilha do Senado Federal sobre Assédio Moral e Sexual no Trabalho

 Cartilha do Ministério da Saúde sobre Assédio Sexual

 Relatório da Organização Internacional do Trabalho (2018)

 Orientações da Controladoria-Geral da União

 Orientações do Tribunal Superior do Trabalho

Como reconhecer situações de assédio sexual?


Frequentemente, casos de assédio podem envolver situações de chantagem ou intimidação da vítima, resultando num ambiente de trabalho ou escolar hostil ou humilhante. Entretanto, essas condutas podem dirigir-se ou não a um indivíduo ou grupo de pessoas em particular, ocorrendo, por exemplo, por meio da exibição de material pornográfico no ambiente de trabalho ou na escola. Além disso, receber propostas constrangedoras que violem a sua liberdade sexual podem ser um indício da prática de assédio sexual. 

Onde buscar acolhimento?


Em razão das múltiplas implicações (físicas, psíquicas, sociais, etc.) que o tema assume, a vítima poderá buscar acolhimento nos setores de saúde dos campi e, no caso dos(as) estudantes, também nos setores de assistência ao educando.

Como denunciar?


No IFSertãoPE, a principal via de denúncia envolvendo casos de assédio sexual é a Ouvidoria (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Entretanto, a Comissão de Ética da instituição (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) também está apta a receber esse tipo de denúncia, bem como qualquer servidor ou servidora que dela tomar conhecimento. Ao formalizar a denúncia, a vítima deverá apresentar uma breve descrição da conduta do(a) autor(a) do assédio e, sempre que possível, identificá-lo(a), além de fornecer elementos de prova ou indícios que evidenciem tal conduta. As provas são importantes para evitar falsas alegações e podem ser extraídas, por exemplo, a partir de conversas em aplicativos de mensagens ou até por testemunhas do fato, quando houver. Todas as denúncias são tratadas de forma sigilosa.

Que provas podem ser admitidas em caso de assédio sexual?


Como elementos de prova, poderão ser apresentadas gravações telefônicas, cópias de mensagens eletrônicas, bilhetes e/ou relatos de testemunhas, entre outros.

Quais as principais consequências de uma denúncia?


Além das implicações éticas naturalmente envolvidas, a denúncia poderá repercutir nas esferas disciplinar, cível e penal. Assim, caso o assediador seja servidor público, estará sujeito à pena de demissão prevista na Lei n.º 8.112/1990. Para além disso, poderá ser responsabilizado civilmente e deverá ressarcir a vítima em eventual caso de dano moral, através do pagamento de indenização. O assediador também responderá perante a justiça penal pelos seus atos de assédio sexual, nos termos da lei. A pena prevista é de detenção de um a dois anos.

Assédio sexual não é paquera, não é elogio, não é gentileza, não é engraçado, não é natural. Na verdade, trata-se de uma prática perniciosa que afeta diretamente a integridade, a honra e a dignidade humana, com consequências muitas vezes irreversíveis sobre a vítima. Em outras palavras, assédio sexual é crime e, como tal, precisa ser combatido. Por essa razão, o Instituto Federal do Sertão Pernambucano (IF Sertão-PE) lançou a campanha “IF Sertão-PE contra o Assédio Sexual”, reafirmando o seu compromisso de prevenir e combater todas as formas de violência (física, psíquica, simbólica etc.) dentro e fora da instituição.

O assédio sexual atinge a dignidade humana, a integridade e a honra, com consequências muitas vezes irreversíveis. Em linhas gerais, pode ser definido como qualquer  conduta  com  que (independentemente  dos gêneros  do  assediador  e  do  assediado,  das  suas  posições  hierárquicas e das suas orientações sexuais) o agressor constranja a vítima em busca  de alguma forma  de  satisfação  sexual, mesmo  após  a  não  aceitação.

De acordo com a legislação brasileira, o assédio sexual é enquadrado como um crime contra a dignidade sexual, sendo definido no artigo 216-A do Código Penal como o ato de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Assim, nos termos da lei, o assédio é considerado crime quando praticado por superior hierárquico ou equivalente, seja pelo simples constrangimento da vítima, seja pela prática reiterada de atos constrangedores. No entanto, há situações em que o assédio pode configurar outros crimes mais graves, como a importunação sexual e até o estupro. Pode ocorrer, portanto, sem que haja necessariamente uma relação de subordinação entre o(a) assediador(a) e a vítima, como acontece, por exemplo, entre colegas de trabalho: são os casos de assédio horizontal.

Seja como for, é importante ressaltar que o gênero da vítima não configura um fator determinante para a caracterização do assédio como crime, sendo a prática punível independentemente de gênero e/ou orientação sexual. Estatisticamente, porém, tal prática afeta sobretudo as mulheres no mundo do trabalho, conforme aponta o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Recentemente, essa questão foi abordada no relatório “Acabar com a violência e o assédio contra mulheres e homens no mundo do trabalho”, como resultado de um estudo efetuado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 80 países. Entre as medidas de prevenção apontadas, o relatório da OIT recomenda a adoção de uma política sobre assédio sexual, com a apresentação de direitos e obrigações dos trabalhadores e das organizações, para além de uma formação obrigatória sobre o tema.