Informações gerais
Forma de provimento de cargo público efetivo, permanente no quadro da Instituição, por meio de ato formal. As nomeações só podem ser efetuadas dentro do prazo de validade do concurso (Art. 10 da Lei nº 8.112/90). O ato de nomeação para cargo efetivo será publicado no Diário Oficial da União.
O prazo para posse (30 dias) é contado da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União. (Art. 13 da Lei nº 8.112/90)
São proibidas as nomeações durante o período eleitoral, exceto a nomeação dos aprovados em concurso público homologados até o início daquele prazo. (Art. 73 da Lei nº 9.504/97)
Fundamentação legal
- Arts. 8º, 10 e 13 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
- Orientação Normativa DRH/SAF n.º 39.
- Ofício nº 54/SRH/MARE de 10/11/95 (DOU 14/11/95).
- Decreto nº 2.373 de 10/11/1997 (DOU 11/11/1997).
- Decreto nº 2.947 de 06/01/99 (DOU 28/01/99).
- Art. 73, da Lei nº 9.504/97 de 30/09/97 (DOU de 01/10/97).
- Decreto nº 2.983 de 05/03/99 (DOU 08/03/99).