Informações gerais

O abandono do cargo se configura após 30 dias consecutivos de ausência intencional do servidor ou inassiduidade por 60 dias interpolados no período de 12 meses. Durante a apuração do abandono de cargo, o servidor só perceberá a remuneração referente aos dias que porventura tenha trabalhado.

O servidor que tenha faltado ao serviço por tempo suficiente para caracterizar-se o abandono de cargo não deve ter permissão para reassumir o exercício, ressalvada, apenas, a hipótese de o inquérito não ser concluído no prazo, situação em que o servidor reassumirá automaticamente. Não constitui impedimento à demissão a circunstância de haver o servidor reassumido o exercício do cargo que abandonou.

Procedimentos

Como medida preventiva, antes de caracterizado o abandono de cargo (30 dias consecutivos ou 60 dias interpolados durante o período de 12 meses), a chefia imediata deve notificar à Diretoria de Gestão de Pessoas, para que o servidor seja convocado, por meio de correspondência à residência do mesmo, a comparecer ao serviço e justificar sua ausência continuada.

Caso necessário, a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) deverá informar o fato ao(à) reitor(a) para abertura de inquérito administrativo para comprovação do abandono e consequente aplicação da penalidade de demissão, dando direito à ampla defesa do servidor. Se a Comissão de Inquérito Administrativo concluir pela demissão por abandono de cargo, o relatório final será submetido à apreciação do(a) reitor(a) para decisão. O mapa de ocorrências deverá continuar a ser encaminhado à DGP até a conclusão do inquérito administrativo.

Documentação

  • Comprovação da ausência continuada por meio do documento de apuração diária da frequência.
  • Comprovação de correspondência enviada ao servidor.

Fundamentação legal