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A Comissão de Ética é o órgão responsável pela disseminação da ética pública, por consultas quanto à conduta ética dos servidores e pela apuração de responsabilidades por infração ao Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

O Decreto nº 1.171/1994 estabeleceu que em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

Dentro das instituições, este órgão tem como missão orientar e aconselhar os servidores, em todos os níveis hierárquicos, sobre a ética profissional, realizando, quando necessário, procedimentos investigatórios em relação aos agentes públicos.

A Comissão de Ética do IFSertãoPE foi constituída pela Portaria n. 636, de 30 de novembro de 2011, para atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores da Instituição. Ela integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, cuja atuação está subordinada à Comissão de Ética Pública – CEP da Presidência da República. As competências de atuação, bem como o rito processual estão definidas através do Decreto nº 6.029/2007 e da Resolução nº 10 de 29 de setembro de 2008, respectivamente.

Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética, visando a apuração de transgressão ética imputada ao servidor do IFSertãoPE ou ocorrida dentro do espaço físico da instituição.

Toda denúncia deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:

I – Descrição da conduta;

II – Indicação da autoria, caso seja possível; e

III – Apresentação dos elementos de prova ou de indicação de onde podem ser encontrados.

O denunciante, caso prefira, pode fazer a denúncia de forma sigilosa, desde que contenha indícios suficientes da ocorrência da infração.

A denúncia deve ser escrita, devendo ser protocolada pessoalmente com um dos membros, titulares ou suplentes, com a secretária executiva da Comissão de Ética do IFSertãoPE ou encaminhada pela via postal ou pelo Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..