A Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) que, em seu Art. 11, define que cada instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá Comissão Própria de Avaliação (CPA).

A CPA tem as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Inep, devendo ter atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.

A autoavaliação institucional realizada pela CPA deve contemplar cinco eixos, formados a partir de dez dimensões, anteriormente utilizadas para o mesmo fim:

A CPA é prevista também pelo Regimento Geral do IFSertãoPE e tem seu próprio Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 41/2015 do Conselho Superior, tendo a obrigação de elaborar relatórios anuais de autoavaliação, relatórios descrevendo e evidenciando os principais elementos do seu processo avaliativo (interno e externo) em relação ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), além de propor ações com o intuito de corrigir as fragilidades e explorar as potencialidades da instituição.

A CPA também utiliza como principais referências as Orientações Gerais para o Roteiro da Autoavaliação das Instituições e o Instrumento de Avaliação Institucional Externa do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.